Decreto 66.273/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.273, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, e nos têrmos dos artigos 150 e 164 letra b do Código de Águas

DECRETA:

Decreto 66.273/1970 - Ementa

DECRETO Nº 66.273, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970.

Outorga à Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do rio Araguari, no local denominado Capim Branco, município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III da Constituição, e nos têrmos dos artigos 150 e 164 letra b do Código de Águas

DECRETA: