Decreto-Lei 7.954/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góis Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1945

Decreto-Lei 7.954/1945 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.
P. Góis Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.9.1945