Lei 6.261/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no documento representativo do Plano Nacional de Viação, aprovado pelo artigo 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seção 7, com a redação seguinte:

"7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos:

7.1 - conceituação.

Lei 6.261/1975 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no documento representativo do Plano Nacional de Viação, aprovado pelo artigo 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seção 7, com a redação seguinte:

"7 - Sistema Nacional dos Transportes Urbanos:

7.1 - conceituação.