Lei 6.261/1975 - Artigo 8

Art. 8º. São recursos da EBTU:

I - os de capital;

II - as dotações orçamentárias a ela consignadas;

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços;

IV - as receitas patrimoniais;

V - o produto de operações de crédito;

VI - as doações;

VII - os recursos provenientes de outras origens.

Lei 6.261/1975 - Artigo 8

Art. 8º. São recursos da EBTU:

I - os de capital;

II - as dotações orçamentárias a ela consignadas;

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços;

IV - as receitas patrimoniais;

V - o produto de operações de crédito;

VI - as doações;

VII - os recursos provenientes de outras origens.