Art. 8º. São recursos da EBTU:
I - os de capital;
II - as dotações orçamentárias a ela consignadas;
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços;
IV - as receitas patrimoniais;
V - o produto de operações de crédito;
VI - as doações;
VII - os recursos provenientes de outras origens.
I - os de capital;
II - as dotações orçamentárias a ela consignadas;
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços;
IV - as receitas patrimoniais;
V - o produto de operações de crédito;
VI - as doações;
VII - os recursos provenientes de outras origens.