Art. 11. A EBTU reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos, que serão aprovados por decreto, e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.
§ 1º - Dos Estatutos de que trata este artigo constarão a composição da administração da empresa e as atribuições de seus dirigentes.
§ 2º - O decreto que aprovar os Estatutos fixará a data da instalação da EBTU.
§ 1º - Dos Estatutos de que trata este artigo constarão a composição da administração da empresa e as atribuições de seus dirigentes.
§ 2º - O decreto que aprovar os Estatutos fixará a data da instalação da EBTU.