Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para atender à integralização de capital inicial da EBTU.
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante cancelamento de dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício de que trata a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante cancelamento de dotações constantes do Orçamento da União para o corrente exercício de que trata a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.