Decreto 67.447/1970 - Artigo 2

Art. 2º. As incorporações ou fusões de Sociedades Seguradoras dependem de aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio.

Decreto 67.447/1970 - Artigo 2

Art. 2º. As incorporações ou fusões de Sociedades Seguradoras dependem de aprovação do Ministro da Indústria e do Comércio.