DECRETO Nº 67.447, DE 27 DE OUTUBRO DE 1970.
Regulamenta as incorporações e as fusões de Sociedades Seguradoras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970,
DECRETA: