Decreto 11.037/2022 - Artigo 10

Art. 10. O CPFGCE elaborará e aprovará o seu regimento interno.

§ 1º - A aprovação do regimento interno do CPFGCE e de suas alterações se darão por votação unânime.

§ 2º - O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput, se darão por votação unânime.

Decreto 11.037/2022 - Artigo 10

Art. 10. O CPFGCE elaborará e aprovará o seu regimento interno.

§ 1º - A aprovação do regimento interno do CPFGCE e de suas alterações se darão por votação unânime.

§ 2º - O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre outras matérias, além das previstas no caput, se darão por votação unânime.