DECRETO Nº 11.037, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA: