Decreto 11.037/2022 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no CPFGCE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.037/2022 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no CPFGCE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.