Decreto 11.037/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Nas hipóteses de urgência e de relevante interesse, o Presidente do CPFGCE poderá deliberar sobre as matérias de competência do CPFGCE, ad referendum do colegiado.

Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput será submetida ao CPFGCE na primeira reunião subsequente.

Decreto 11.037/2022 - Artigo 6

Art. 6º. Nas hipóteses de urgência e de relevante interesse, o Presidente do CPFGCE poderá deliberar sobre as matérias de competência do CPFGCE, ad referendum do colegiado.

Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput será submetida ao CPFGCE na primeira reunião subsequente.