Decreto 11.037/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União na assembleia de cotistas do Fundo Garantidor.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.954, de 2026)

Decreto 11.037/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União na assembleia de cotistas do Fundo Garantidor.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 12.954, de 2026)