Decreto-Lei 1.160/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.160, DE 17 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre a concessão de isenção de impôsto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.160/1971 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.160, DE 17 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre a concessão de isenção de impôsto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,

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