Decreto-Lei 7.378/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada, por sessenta dias, o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Acidentes do Trabalho).

Decreto-Lei 7.378/1945 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogada, por sessenta dias, o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Acidentes do Trabalho).