DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945.
Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945.
Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945.
Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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