Decreto-Lei 7.378/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945.

Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.378/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.378, DE 13 DE MARÇO DE 1945.

Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: