DECRETO-LEI Nº 1.620, DE 10 DE MARÇO DE 1978.
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: