Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Presidenta
Publicada no DOU nº 243, de 21/12/2015, Seção 1, pág. 176/177
Retificação publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, Seção 1, pág. 137
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Presidenta
Publicada no DOU nº 243, de 21/12/2015, Seção 1, pág. 176/177
Retificação publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, Seção 1, pág. 137