INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 22

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Presidenta

Publicada no DOU nº 243, de 21/12/2015, Seção 1, pág. 176/177

Retificação publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, Seção 1, pág. 137

INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 22

Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Presidenta

Publicada no DOU nº 243, de 21/12/2015, Seção 1, pág. 176/177

Retificação publicada no DOU nº 245, de 23/12/2015, Seção 1, pág. 137