Art. 12. Nos casos de requerimento de revisão deverá ser aplicado o disposto no Regulamento da Previdência Social e na Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015.
INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 12
Art. 12. Nos casos de requerimento de revisão deverá ser aplicado o disposto no Regulamento da Previdência Social e na Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015.