INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 7

Art. 7º. Caso faltem documentos essenciais à análise do direito ou haja necessidade de retificação de alguma informação, o servidor deverá emitir carta de exigências, conforme Anexo II desta Instrução Normativa - IN, observando o prazo disposto no art. 678 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

§ 1º - A exigência emitida nos termos do caput deverá ser cumprida na unidade onde foi formalizado o processo.

§ 2º - A exigência de atualização dos dados do RGP será sanada com a atualização deste registro junto ao MAPA, sendo dispensado novo comparecimento do requerente à APS, uma vez que o Sistema concederá o benefício automaticamente.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 7

Art. 7º. Caso faltem documentos essenciais à análise do direito ou haja necessidade de retificação de alguma informação, o servidor deverá emitir carta de exigências, conforme Anexo II desta Instrução Normativa - IN, observando o prazo disposto no art. 678 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

§ 1º - A exigência emitida nos termos do caput deverá ser cumprida na unidade onde foi formalizado o processo.

§ 2º - A exigência de atualização dos dados do RGP será sanada com a atualização deste registro junto ao MAPA, sendo dispensado novo comparecimento do requerente à APS, uma vez que o Sistema concederá o benefício automaticamente.