INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 20

Art. 20. Ficam convalidados os atos praticados regularmente sob a vigência da Instrução Normativa nº 79/PRES/INSS, de 2015.

INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 20

Art. 20. Ficam convalidados os atos praticados regularmente sob a vigência da Instrução Normativa nº 79/PRES/INSS, de 2015.