Art. 5º. A condição de segurado especial do pescador artesanal será verificada automaticamente por meio do sistema de habilitação do SDPA, com fundamento nos arts. 329-A e 329-B, ambos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
INSS - 2015 - Instrução Normativa 83 - Artigo 5
Art. 5º. A condição de segurado especial do pescador artesanal será verificada automaticamente por meio do sistema de habilitação do SDPA, com fundamento nos arts. 329-A e 329-B, ambos do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.