CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO E DO ARQUIVAMENTO
DA FORMALIZAÇÃO E DO ARQUIVAMENTO
Art. 13. Os processos administrativos do SDPA serão formalizados a partir do comparecimento, com assinatura do requerimento e apresentação de documentos para comprovação do direito ao benefício, nos termos do capítulo XIV da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 2015.