O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 72/2009 instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir;
CONSIDERANDO a existência de Corregedorias do Foro Extrajudicial em diversos tribunais do país;
CONSIDERANDO a necessidade de especialização e eficiência na orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007488-93.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;
RESOLVEM: