Art. 2º. O § 3º do art. 9º da Resolução CNJ n. 72/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...............
...............
§ 3º - Independentemente dos limites estabelecidos no parágrafo anterior, nos Tribunais em que não houver Corregedoria do Foro Extrajudicial, a Corregedoria-Geral poderá solicitar a convocação de mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado." (NR)