Decreto 11.845/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

V - convenente - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse;

..............." (NR)

"Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

...............

§ 4º - Os convênios ou contratos de repasse com serviço social autônomo estarão em conformidade com:

I - as finalidades legais do serviço social autônomo; e

II - os objetivos e as metas previstos no contrato de gestão, nas hipóteses em que a lei exigir contrato de gestão entre o serviço social autônomo e o órgão supervisor." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

V - com entidades privadas sem fins lucrativos, exceto:

a) os serviços sociais autônomos; e

b) nas transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde, segundo critérios observados pelo Ministério da Saúde;

..............." (NR)

Decreto 11.845/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

V - convenente - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse;

..............." (NR)

"Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

...............

§ 4º - Os convênios ou contratos de repasse com serviço social autônomo estarão em conformidade com:

I - as finalidades legais do serviço social autônomo; e

II - os objetivos e as metas previstos no contrato de gestão, nas hipóteses em que a lei exigir contrato de gestão entre o serviço social autônomo e o órgão supervisor." (NR)

"Art. 5º ...............

...............

V - com entidades privadas sem fins lucrativos, exceto:

a) os serviços sociais autônomos; e

b) nas transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde, segundo critérios observados pelo Ministério da Saúde;

..............." (NR)