Decreto-Lei 1.736/1979 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela alteração 23a do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Decreto-Lei 1.736/1979 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados o artigo 15 da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, o artigo 81 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela alteração 23a do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.