Decreto-Lei 1.736/1979 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, ressalvado o artigo 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979

Decreto-Lei 1.736/1979 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, ressalvado o artigo 7º que vigerá a partir da data de sua publicação.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1979