Art. 1º. A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 1º. A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.