Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1980
Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.1980