Decreto-Lei 2.095/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.999, de 30 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Decreto-Lei 2.095/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.999, de 30 de dezembro de 1982, são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).