Lei 14.377/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União regulamentará a remoção de servidores no âmbito da Defensoria Pública da União.

Lei 14.377/2022 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União regulamentará a remoção de servidores no âmbito da Defensoria Pública da União.