CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 21. Os integrantes do PCCDPU serão lotados nos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, por ato do Defensor Público-Geral Federal.
CAPÍTULO VIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 21. Os integrantes do PCCDPU serão lotados nos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União, por ato do Defensor Público-Geral Federal.