Lei 14.377/2022 - Artigo 23

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.

Lei 14.377/2022 - Artigo 23

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.