Lei 7.211/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1984

Lei 7.211/1984 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1984