LEI Nº 7.211, DE 16 DE JULHO DE 1984.
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S. A. Crédito Imobiliário e Delfin S. A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: