Lei 7.211/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Os empregados admitidos na forma do art. 1º ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a política salarial, aplicável à Caixa Econômica Federal, bem assim ao disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.

Lei 7.211/1984 - Artigo 4

Art. 4º. Os empregados admitidos na forma do art. 1º ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a política salarial, aplicável à Caixa Econômica Federal, bem assim ao disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.