Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1955
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1955