LEI Nº 1.825, DE 19 DE MARÇO DE 1953.
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.825, DE 19 DE MARÇO DE 1953.
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.825, DE 19 DE MARÇO DE 1953.
Concede pensão mensal, vitalícia, de Cr$ 700,00, à viúva Araci de Montreuil Martins Santos.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: