Lei 8.487/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.11.1992

Lei 8.487/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 19.11.1992