Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956