Lei 7.710/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Para as eleições previstas nesta Lei, o prazo de filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 1989.

Lei 7.710/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Para as eleições previstas nesta Lei, o prazo de filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 1989.