Lei 7.710/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Somente poderão votar os eleitores dos respectivos municípios, regularmente inscritos até o dia 6 de agosto de 1988.

Lei 7.710/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Somente poderão votar os eleitores dos respectivos municípios, regularmente inscritos até o dia 6 de agosto de 1988.