Lei 7.710/1988 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1988

Lei 7.710/1988 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1988