Art. 19. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 26 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2015
Brasília, 26 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2015