Lei 11.949/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Dê-se à ementa da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, a seguinte redação:

"Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências."

Lei 11.949/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Dê-se à ementa da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, a seguinte redação:

"Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União e dá outras providências."