Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1992
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1992