Lei 8.531/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1992

Lei 8.531/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

TAMAR FRANCO
Maurício Corrêa.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.1992