Lei 8.531/1992 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.531/1992 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Justiça do Trabalho.