Decreto 2.870/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 2.870/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.