DECRETO Nº 2.870, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998.
Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, foi assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 29 de maio de 1998;
CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 13 de maio de 1995;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de...